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REGULAMENTOS
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DOS OBJETIVOS, DEFINIÇÕES E CARACTERÍSTICAS
Art. 1 - Dentro de
suas atribuições, a Federação das Entidades Filatélicas
do Estado de São Paulo (FEFIESP) adota o presente Regulamento para as
exposições EXPOFINTER E EXPOMETROPOLITANAS, com as seguintes finalidades
e objetivos:
a) estabelecer diretrizes para as referidas exposições filatélicas,
uniformizando sua organização ;
b) classificar as respectivas participações;
c) assegurar os legítimos interesses dos organizadores, expositores,
jurados e patrocinadores;
d) criar meios de redução dos custos básicos;
e) adequar as dimensões das exposições;
f) dinamizar os eventos, tornando-os mais atrativos aos visitantes, particularmente
aos não filatelistas;
g) atrair filatelistas estreantes, simplificando, facilitando e popularizando
a atividade expositiva, despertando o interesse de outros filatelistas pela
participação em exposições filatélicas;
h) incentivar o filatelista já expositor a perseguir o permanente objetivo
de aperfeiçoar a sua participação;
i) divulgar e incrementar a prática da Filatelia, em todas as suas especialidades;
j) desenvolver os laços de amizade e colaboração na comunidade
filatélica;
k) procurar difundir, principalmente entre a juventude, a atividade filatélica
no que concerne o seu aspecto de formação e desenvolvimento cultural
e educacional;
Art. 2 - Define-se
Exposição Filatélica do Interior (EXPOFINTER) como aquela
que envolva os filatelistas dos clubes do interior do Estado de São Paulo,
abrangidos na área da Diretoria Regional dos Correios - São Paulo
Interior (DR/SPI) e define-se Exposição Filatélica Metropolitana
(EXPOMETROPOLITANA) como aquela que envolva os filatelistas dos clubes da área
da Grande São Paulo e Litoral, abrangidos na área da Diretoria
Regional dos Correios - São Paulo - Metropolitana (DR/SPM);
Parágrafo 1 º - Ambos os nomes são seguidos do ano de realização;
Art. 3 - Os nomes "EXPOFINTER" e "EXPOMETROPOLITANA" são de uso exclusivo da FEFIESP e somente podem ser utilizados com sua expressa autorização, no meio filatélico;
Art. 4 - A periodicidade, a data e a localidade das exposições competitivas serão determinadas pela FEFIESP, em função das circunstâncias, das condições de realização, etc., sendo que serão realizadas de preferência anualmente. Acha-se estabelecido um rodízio entre as entidades organizadoras, somente se repetindo uma entidade organizadora em caso de inexistência de outra (s) candidatura (s);
Art. 5 - A solicitação para realização de uma exposição deverá ser apresentada por escrito à FEFIESP, pelas suas entidades filiadas em prazos compatíveis, recomendando-se a antecedência mínima de 9 (nove) meses;
Art. 6 - A definição da entidade organizadora de uma EXPOFINTER ou EXPOMETROPOLITANA será efetuada por votação dos clubes filiados à FEFIESP presentes ou representados em reunião na própria exposição ou por voto enviado por carta;
Art. 7 - Quando da concessão da realização de uma exposição, deverá ser assinado um Termo de Compromisso, entre a entidade organizadora e a FEFIESP, definindo-se os parâmetros e responsabilidades de cada participante, sob a égide deste Regulamento;
Art. 8 - Considerando
a necessidade de divulgação da Filatelia, devem ser previstos,
obrigatoriamente, em todos os níveis de exposição, Cursos
e / ou Oficinas de Filatelia, Concursos e outras formas de divulgação
e motivação dos visitantes;
Parágrafo 1 º : Caso haja condições, a CO deverá
promover a participação de monitores para visitas guiadas à
exposição;
Art. 9 - O local da exposição, escolhido pela CO, deverá ser apropriado, quanto à segurança do material exposto e dos visitantes, bem como será dotado de comunicação visual de modo a facilitar a localização dos diversos setores expositivos;
Art. 10 - As exposições
EXPOFINTER e EXPOMETROPOLITANA não possuem caráter competitivo;
Parágrafo Único : A critério da CO, poderá haver
uma votação popular, visando escolher a melhor participação
da exposição, a qual receberá um prêmio especial;
DOS PATROCÍNIOS
Art. 11 - O patrocínio dos Correios é institucional, isto é, a mesma não tem nenhuma responsabilidade financeira sobre os eventos, colaborando materialmente com os mesmos, na medida do possível, comprometendo-se apenas a fornecer os painéis expositores, transporte das coleções e distribuição dos impressos;
Art. 12 - O patrocínio
da FEFIESP é institucional, isto é, não tem a mesma nenhuma
responsabilidade financeira sobre os eventos, colaborando materialmente com
os mesmos na medida do possível;
Parágrafo 1º - Os patrocínios e apoios oficiais e particulares
são aceitos, desde que devidamente aprovados pela FEFIESP, pelos Correios
e pelas demais entidades eventualmente patrocinadoras e / ou colaboradoras;
Parágrafo 2 º - Todos os apoios e patrocínios obtidos reverterão integralmente para o evento, devendo ser nele aplicados e em caso de eventual sobra de recursos, os mesmos serão revertidos à entidade organizadora;
Art. 13 - São
obrigações da FEFIESP quanto aos eventos por ela patrocinados:
a) Fornecer informações organizacionais;
b) Fornecer modelos de impressos, etc.;
c) Fornecer a listagem de clubes e expositores;
d) Efetuar gestões visando obter patrocínios específicos
para cada evento;
e) Colocar à disposição dos expositores e do público
em geral pelo menos um jurado de seu quadro de jurados para análises,
comentários e sugestões com relação às participações
expostas, em data e horário a ser determinado e amplamente divulgado
pela CO;
f) A FEFIESP, observado o seu calendário de atividades, procurará
realizar junto às exposições as suas Assembléias,
Seminários, Palestras, etc.;
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14 - A Comissão
Organizadora (CO) será constituída de acordo com os termos do
presente Regulamento, com, no mínimo, os seguintes cargos :
a) Presidente
b) Secretário
c) Tesoureiro
d) Comissário
e) Comissão de Divulgação
Art. 15 - São
obrigações da CO:
a) Redigir os impressos;
b) Coordenação da inscrição de expositores;
c) Coordenação geral da montagem / desmontagem das participações;
d) Coordenar as cerimônias oficiais;
e) Coordenar os eventos paralelos (oficinas, cursos, concursos, etc.);
f) Tomar todas as providências necessárias à realização
da exposição;
g) Coordenar os eventos paralelos (oficinas, cursos, concursos, etc.);
h) Responsabilizar-se pelas eventuais atividades sociais;
i) Imprimir todas as publicações e os diplomas;
j) Efetuar gestões de modo a se dar a mais ampla divulgação
ao evento, por todos os meios disponíveis;
k) Efetuar gestões visando obter patrocínios e apoios;
l) Distribuir os diversos impressos, nos prazos previstos;
m) Cumprir o cronograma estabelecido;
n) Providenciar todas as medidas de segurança para o material exposto;
o) Coordenar a participação do comércio filatélico
(estandes, mesas, etc.) e definir as respectivas taxas;
p) Responsabilizar-se por eventuais lembranças do evento (medalhas, etc.),
caso haja recursos disponíveis para tal;
q) Disponibilizar, na abertura da exposição uma publicação
com, no mínimo, a lista completa dos expositores e título das
respectivas participações de modo que os visitantes identifiquem
facilmente os painéis expostos, bem como os organizadores, patrocínios
e apoios recebidos. Esta publicação será distribuída
à imprensa filatélica e à imprensa em geral;
r) Restituir as participações expostas, de acordo com as instruções
recebidas dos seus proprietários, acompanhadas de diplomas e medalhas
dentro de 10 (dez) dias, no máximo, da data de encerramento da exposição;
s) Terminada a exposição, a CO deverá enviar à FEFIESP,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, um Relatório acompanhado de 5 (cinco)
exemplares de todas as publicações feitas;
DOS REGULAMENTOS E DAS CLASSES
Art. 16 - As Exposições EXPOFINTER e EXPOMETROPOLITANA devem ser organizadas com um mínimo de 75 (setenta e cinco) painéis (150 faces), colocados à disposição dos expositores;
Art. 17 - Para cada exposição haverá um Regulamento particular, elaborado pela CO e aprovado pela FEFIESP, conforme modelo anexo;
Art. 18 - Define-se
painel expositor (face) uma unidade expositiva de 1,00 m x 1,20 m, com uma área
útil de 1,20 (um metro e vinte), com capacidade para exposição
de 16 folhas de aproximadamente 22 cm x 29 cm;
Parágrafo 1º: Em caso de utilização de painel diferenciado,
deverá ser mantida a proporção com o painel acima definido;
Parágrafo 2º: As participações da Classe Literatura
Filatélica devem ser expostas em local apropriado, tipo vitrina ou estantes,
de modo a serem totalmente visualizáveis e acessíveis aos visitantes,
evitando-se a utilização de painéis expositores;
Art. 19 - As classes expositivas abrangidas por este Regulamento serão aquelas definidas pela FEBRAF e constituem- se:
I) Classe Especial:
Coleções convidadas, a critério da CO;
II) Classes Expositivas:
Classe de Filatelia Tradicional;
Grupo I - Brasil;
Grupo II - Américas (exceto Brasil);
Grupo III - Restante do Mundo;Classe de História Postal;
Grupo I - Brasil;
Grupo II - Américas (exceto Brasil);
Grupo III - Restante do Mundo;Classe de Inteiros Postais;
Classe de Aerofilatelia e Astrofilatelia;
Classe de Filatelia Temática;
Classe de Maximafilia;
Classe de Filatelia Juvenil (até 21 anos);
Classe de Selos Fiscais;
Classe de Literatura Filatélica;
Seção A - Livros, manuais e estudos especiais, compreendendo monografias, artigos de investigação especializada, bibliografias, trabalhos especiais e similares;
Seção B - Materiais audiovisuais: filmes, vídeos, gravações, diapositivos, etc.;
Seção C - Catálogos especiais e gerais;
Seção D - Revistas filatélicas: noticiários filatélicos, boletins e as publicações de entidades, anuários e similares;
Seção E - Colunas filatélicas, compreendendo noticiários filatélicos, publicados em jornais, revistas, boletins, etc.;
Seção F - Programas informáticos específicos ou adaptados para a Filatelia, boletins eletrônicos ou outros materiais informáticos, nas suas diversas formas;
Classe de Filatelia Moderna;
Classe de Filatelia Social;
Classe de Um Quadro;
Parágrafo 1 º
- Cada uma das Classes poderá dividir-se em seções, respeitando
o presente Regulamento;
Parágrafo 2 º - Filatelia Moderna: Neste grupo somente poderão
ser inscritas participações constituídas por selos e peças
filatélicas posteriores a 1945;
Parágrafo 3 º - Filatelia Social: Representa um estudo do desenvolvimento
dos sistemas sociais e dos produtos derivados da operação de sistemas
postais. Neste tipo de coleção podem ser incluídos materiais
normalmente encontrados em outras Classes Filatélicas bem como itens
não filatélicos relacionados diretamente com as operações
e produtos de um sistema postal, como equipamentos de agências postais
ou material elaborado pelo comércio para usar ou refletir os produtos
e serviços de uma agência postal;
Parágrafo 4 º - Um Quadro : Coleções de quaisquer
das demais classes, expostas em apenas 1 painel expositor, conforme regulamento
específico desta classe;
DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E DO MATERIAL ADMITIDO
Art. 20 - Compete
à CO, por meio do Comissário e de acordo com este Regulamento,
decidir sobre a aceitação das inscrições, bem como
da definição do número de painéis atribuídos,
sendo suas decisões finais e definitivas;
Parágrafo Único: Em caso de rejeição de uma inscrição,
o expositor será informado por escrito das razões desta recusa;
Art. 21 - Podem ser
admitidas às Exposições EXPOFINTER E EXPOMETROPOLITANAS,
nas Classes Expositivas, quaisquer participações, desde que sejam
filatélicas. São especificamente aceitos:
a) selos postais, inteiros postais, outras fórmulas de franquia e formulários
de isenção de franquia emitidos por Administrações
Postais de todo o mundo;
b) idem, emitidos por entidades privadas, mas com curso legal;
c) documentos e marcas postais de todas as épocas;
d) literatura filatélica;
e) selos fiscais.
Parágrafo 2 º - Provas, ensaios, reimpressões, falsificações
e reparações somente poderão ser exibidos quando estiverem
claramente assinalados como tal;
Art. 22 - Podem participar
das Exposições colecionadores, editores, autores, escritores,
jornalistas, agremiações, comerciantes e industriais filatélicos,
assim como organismos oficiais e empresas industriais ou comerciais relacionadas
com a Filatelia e residentes no Estado de São Paulo, na área abrangida
pela Exposição;
Parágrafo 1 º - Na Classe de Literatura Filatélica somente
serão admitidas participações:
a) Na Seção "A", material editado ou difundido até
(5) cinco anos antes da data fixada para a inauguração da exposição,
no caso de livros, manuais, estudos, etc., inclusive para outros materiais tais
como: reedições, ampliações ou atualizações;
b) Nas Seções "B", "C", "D" e "F",
o material deve ter sido editado ou difundido até 2 (dois) anos antes
da data fixada para a inauguração da exposição;
c) Na Seção "E", ou seja, colunas filatélicas
em atividade há pelo menos 1 (um) ano;
Parágrafo 2 º - Na Classe Filatelia Juvenil, será considerada
a idade alcançada pelo expositor no dia 1 º de janeiro do ano da
realização da exposição;
Parágrafo 3 º - Na Classe de Literatura Filatélica não
serão aceitos manuscritos e materiais fotocopiados;
Art. 23 - A critério da CO, poderá haver, em paralelo, a exibição de outros tipos de colecionismo, devidamente caracterizada como evento paralelo, com dimensões e características de modo a não interferir ou prejudicar a parte filatélica do evento.
CAPÍTULO 7 - DO COMISSÁRIO E DAS INSCRIÇÕES
Art. 24 - O Comissário é a pessoa designada pela Comissão Organizadora (CO) e que atuará como intermediário entre a mesma e os expositores;
Art. 25 - A inscrição
será feita, sempre, junto ao Comissário, em formulário
apropriado, um para cada participação, em 3 (três) vias,
conforme modelo anexo;
Parágrafo 1 º: A inscrição da participação
será confirmada pelo Comissário, quando será definido o
número de painéis alocados a ela;
Parágrafo 2 º: A CO poderá aceitar a inscrição
de mais de uma participação por expositor, desde que haja disponibilidade
de painéis expositores;
Parágrafo 3 º: Não haverá limite máximo de
inscrições para participações de Literatura Filatélica;
Parágrafo 4 º: Na Classe de Filatelia Juvenil, cada expositor somente
poderá inscrever uma participação;
Art. 26 - A CO determinará o número de painéis para cada Classe e em caso de disponibilidade de painéis expositores, poderá fazer a distribuição proporcional, procurando sempre manter o equilíbrio entre as classes;
Art. 27 - Nas exposições será reservado um mínimo de 30 % (trinta por cento) do total de painéis previstos para novas participações e um mínimo de 15 % (quinze por cento) dos painéis previstos, para a Classe de Filatelia Juvenil;
Art. 28 - O número
de painéis destinado a cada participação é o seguinte:
a) Classes Expositivas: mínimo de 2 (dois) e máximo de 8 (oito)
painéis;
b) Classe Especial : a ser definido pela CO;
c) Classe de Filatelia Juvenil : mínimo 1 (dois) e máximo
de 5 (cinco) painéis;
Parágrafo 1 º: A CO poderá reduzir o número de painéis
atribuídos aos candidatos, caso sobrevenham razões de força
maior que exijam a medida ou, em caso de disponibilidade, disponibilizar mais
painéis;
Art. 29 - Não será cobrada taxa de inscrição;
DO EXPOSITOR E DO MATERIAL EXPOSTO
Art. 30 - Cada expositor
tem direito a :
a) Um (1) exemplar dos impressos distribuidos;
b) Um (1) Diploma de Participação
c) Uma (1) Medalha de Participação; caso seja disponibilizada:
Parágrafo 1 º: As medalhas poderão, a critério da
CO, serem eventualmente substituídas por placas, troféus ou similares;
Parágrafo 2 º - A cada participação da Classe de Literatura
Filatélica será atribuída apenas uma medalha. Em caso de
co-autoria, cada co-autor receberá um Diploma de Participação;
Parágrafo 3 º - O veículo jornalístico não
filatélico da participação inscrita na Seção
"E" da Classe de Literatura Filatélica, também receberá
Diploma de Premiação;
Art. 31 - Os expositores obrigam-se a acatar todas as disposições do presente Regulamento Geral e do Regulamento Particular elaborado pela CO. A simples apresentação do Formulário de Inscrição, devidamente assinada, caracteriza a plena aceitação destes Regulamentos. Os expositores obrigam-se, ainda, a acatar todas as decisões da CO que não contrariem os citados Regulamentos e a respeitar todos os prazos e horários estabelecidos pela CO;
Art. 32 - Sempre que um expositor desista de apresentar a sua participação após ter assinado e entregue o seu formulário de inscrição definitiva, ficará interdito de concorrer a exposições futuras, pelo prazo de 2 (dois) anos. Excetuam-se os casos de força maior, devidamente justificados por escrito para a Comissão Organizadora;
Art. 33 - As participações da Classe de Literatura Filatélica não serão devolvidas aos inscritos, passando a fazer parte da biblioteca da entidade organizadora;
Art. 34 - Não será permitida a retirada ou a colocação de peças ou mesmo participações durante o período de realização da exposição;
Art. 35 - As folhas
das participações, no caso de coleções,
a) devem ser apresentadas dentro de revestimentos protetores, plásticos
ou similares, transparentes, sendo devidamente numeradas seqüencialmente
no verso;
b) devem ter as dimensões apropriadas para serem expostas nos painéis
expositivos, não se responsabilizando a CO por eventuais danos em folhas
com dimensões fora dos padrões usuais;
Art. 36 - O material exposto deve ser de exclusiva propriedade do expositor; excluindo-se a Classe de Literatura Filatélica, quando poderá ocorrer a inscrição conforme art.25;
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - Aos expositores
é permitido segurar as participações, independentemente
de qualquer entendimento com a CO e desde que a medida não importe em
qualquer ônus para a CO, a qual não tem nenhuma obrigação
de contratar seguros;
Parágrafo 1 º - A CO não se responsabiliza por perdas ou
danos de objetos expostos, seja qual for a causa, muito embora se comprometa
a proporcionar, ao local de exibição, a vigilância e a fiscalização
necessária, bem como a manusear e conservar com segurança as participações;
Parágrafo 2 º - Em caso de verificação de perigo manifesto
para a segurança e boa conservação das participações
(roubo, radiação solar, temperatura, umidade, avarias nos painéis,
etc.), a CO é responsável pela imediata eliminação
dos fatores de risco;
Art. 38 - No caso
da CO não respeitar os compromissos contraídos segundo o presente
Regulamento, a FEFIESP poderá retirar a qualquer momento este patrocínio,
dando imediato e público conhecimento do fato;
Parágrafo Único - Cancelado o patrocínio, todos os membros
da FEFIESP serão informados da decisão e todos os envolvidos no
evento serão aconselhados a não mais participarem do certame;
Art. 39 - Os casos omissos neste Regulamento deverão ser encaminhados para deliberação da FEFIESP.
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