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REGULAMENTOS


REGULAMENTO GERAL DAS EXPOSIÇÕES FILATÉLICAS
EXPOFINTER E EXPOMETROPOLITANA

DOS OBJETIVOS, DEFINIÇÕES E CARACTERÍSTICAS

Art. 1 - Dentro de suas atribuições, a Federação das Entidades Filatélicas do Estado de São Paulo (FEFIESP) adota o presente Regulamento para as exposições EXPOFINTER E EXPOMETROPOLITANAS, com as seguintes finalidades e objetivos:

a) estabelecer diretrizes para as referidas exposições filatélicas, uniformizando sua organização ;

b) classificar as respectivas participações;

c) assegurar os legítimos interesses dos organizadores, expositores, jurados e patrocinadores;

d) criar meios de redução dos custos básicos;

e) adequar as dimensões das exposições;

f) dinamizar os eventos, tornando-os mais atrativos aos visitantes, particularmente aos não filatelistas;

g) atrair filatelistas estreantes, simplificando, facilitando e popularizando a atividade expositiva, despertando o interesse de outros filatelistas pela participação em exposições filatélicas;

h) incentivar o filatelista já expositor a perseguir o permanente objetivo de aperfeiçoar a sua participação;

i) divulgar e incrementar a prática da Filatelia, em todas as suas especialidades;

j) desenvolver os laços de amizade e colaboração na comunidade filatélica;

k) procurar difundir, principalmente entre a juventude, a atividade filatélica no que concerne o seu aspecto de formação e desenvolvimento cultural e educacional;

Art. 2 - Define-se Exposição Filatélica do Interior (EXPOFINTER) como aquela que envolva os filatelistas dos clubes do interior do Estado de São Paulo, abrangidos na área da Diretoria Regional dos Correios - São Paulo Interior (DR/SPI) e define-se Exposição Filatélica Metropolitana (EXPOMETROPOLITANA) como aquela que envolva os filatelistas dos clubes da área da Grande São Paulo e Litoral, abrangidos na área da Diretoria Regional dos Correios - São Paulo - Metropolitana (DR/SPM);

Parágrafo 1 º - Ambos os nomes são seguidos do ano de realização;

Art. 3 - Os nomes "EXPOFINTER" e "EXPOMETROPOLITANA" são de uso exclusivo da FEFIESP e somente podem ser utilizados com sua expressa autorização, no meio filatélico;

Art. 4 - A periodicidade, a data e a localidade das exposições competitivas serão determinadas pela FEFIESP, em função das circunstâncias, das condições de realização, etc., sendo que serão realizadas de preferência anualmente. Acha-se estabelecido um rodízio entre as entidades organizadoras, somente se repetindo uma entidade organizadora em caso de inexistência de outra (s) candidatura (s);

Art. 5 - A solicitação para realização de uma exposição deverá ser apresentada por escrito à FEFIESP, pelas suas entidades filiadas em prazos compatíveis, recomendando-se a antecedência mínima de 9 (nove) meses;

Art. 6 - A definição da entidade organizadora de uma EXPOFINTER ou EXPOMETROPOLITANA será efetuada por votação dos clubes filiados à FEFIESP presentes ou representados em reunião na própria exposição ou por voto enviado por carta;

Art. 7 - Quando da concessão da realização de uma exposição, deverá ser assinado um Termo de Compromisso, entre a entidade organizadora e a FEFIESP, definindo-se os parâmetros e responsabilidades de cada participante, sob a égide deste Regulamento;

Art. 8 - Considerando a necessidade de divulgação da Filatelia, devem ser previstos, obrigatoriamente, em todos os níveis de exposição, Cursos e / ou Oficinas de Filatelia, Concursos e outras formas de divulgação e motivação dos visitantes;
Parágrafo 1 º : Caso haja condições, a CO deverá promover a participação de monitores para visitas guiadas à exposição;

Art. 9 - O local da exposição, escolhido pela CO, deverá ser apropriado, quanto à segurança do material exposto e dos visitantes, bem como será dotado de comunicação visual de modo a facilitar a localização dos diversos setores expositivos;

Art. 10 - As exposições EXPOFINTER e EXPOMETROPOLITANA não possuem caráter competitivo;
Parágrafo Único : A critério da CO, poderá haver uma votação popular, visando escolher a melhor participação da exposição, a qual receberá um prêmio especial;

DOS PATROCÍNIOS

Art. 11 - O patrocínio dos Correios é institucional, isto é, a mesma não tem nenhuma responsabilidade financeira sobre os eventos, colaborando materialmente com os mesmos, na medida do possível, comprometendo-se apenas a fornecer os painéis expositores, transporte das coleções e distribuição dos impressos;

Art. 12 - O patrocínio da FEFIESP é institucional, isto é, não tem a mesma nenhuma responsabilidade financeira sobre os eventos, colaborando materialmente com os mesmos na medida do possível;
Parágrafo 1º - Os patrocínios e apoios oficiais e particulares são aceitos, desde que devidamente aprovados pela FEFIESP, pelos Correios e pelas demais entidades eventualmente patrocinadoras e / ou colaboradoras;

Parágrafo 2 º - Todos os apoios e patrocínios obtidos reverterão integralmente para o evento, devendo ser nele aplicados e em caso de eventual sobra de recursos, os mesmos serão revertidos à entidade organizadora;

Art. 13 - São obrigações da FEFIESP quanto aos eventos por ela patrocinados:

a) Fornecer informações organizacionais;

b) Fornecer modelos de impressos, etc.;

c) Fornecer a listagem de clubes e expositores;

d) Efetuar gestões visando obter patrocínios específicos para cada evento;

e) Colocar à disposição dos expositores e do público em geral pelo menos um jurado de seu quadro de jurados para análises, comentários e sugestões com relação às participações expostas, em data e horário a ser determinado e amplamente divulgado pela CO;

f) A FEFIESP, observado o seu calendário de atividades, procurará realizar junto às exposições as suas Assembléias, Seminários, Palestras, etc.;

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 14 - A Comissão Organizadora (CO) será constituída de acordo com os termos do presente Regulamento, com, no mínimo, os seguintes cargos :

a) Presidente

b) Secretário

c) Tesoureiro

d) Comissário

e) Comissão de Divulgação

Art. 15 - São obrigações da CO:

a) Redigir os impressos;

b) Coordenação da inscrição de expositores;

c) Coordenação geral da montagem / desmontagem das participações;

d) Coordenar as cerimônias oficiais;

e) Coordenar os eventos paralelos (oficinas, cursos, concursos, etc.);

f) Tomar todas as providências necessárias à realização da exposição;

g) Coordenar os eventos paralelos (oficinas, cursos, concursos, etc.);

h) Responsabilizar-se pelas eventuais atividades sociais;

i) Imprimir todas as publicações e os diplomas;

j) Efetuar gestões de modo a se dar a mais ampla divulgação ao evento, por todos os meios disponíveis;

k) Efetuar gestões visando obter patrocínios e apoios;

l) Distribuir os diversos impressos, nos prazos previstos;

m) Cumprir o cronograma estabelecido;

n) Providenciar todas as medidas de segurança para o material exposto;

o) Coordenar a participação do comércio filatélico (estandes, mesas, etc.) e definir as respectivas taxas;

p) Responsabilizar-se por eventuais lembranças do evento (medalhas, etc.), caso haja recursos disponíveis para tal;

q) Disponibilizar, na abertura da exposição uma publicação com, no mínimo, a lista completa dos expositores e título das respectivas participações de modo que os visitantes identifiquem facilmente os painéis expostos, bem como os organizadores, patrocínios e apoios recebidos. Esta publicação será distribuída à imprensa filatélica e à imprensa em geral;

r) Restituir as participações expostas, de acordo com as instruções recebidas dos seus proprietários, acompanhadas de diplomas e medalhas dentro de 10 (dez) dias, no máximo, da data de encerramento da exposição;

s) Terminada a exposição, a CO deverá enviar à FEFIESP, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, um Relatório acompanhado de 5 (cinco) exemplares de todas as publicações feitas;

DOS REGULAMENTOS E DAS CLASSES

Art. 16 - As Exposições EXPOFINTER e EXPOMETROPOLITANA devem ser organizadas com um mínimo de 75 (setenta e cinco) painéis (150 faces), colocados à disposição dos expositores;

Art. 17 - Para cada exposição haverá um Regulamento particular, elaborado pela CO e aprovado pela FEFIESP, conforme modelo anexo;

Art. 18 - Define-se painel expositor (face) uma unidade expositiva de 1,00 m x 1,20 m, com uma área útil de 1,20 (um metro e vinte), com capacidade para exposição de 16 folhas de aproximadamente 22 cm x 29 cm;
Parágrafo 1º: Em caso de utilização de painel diferenciado, deverá ser mantida a proporção com o painel acima definido;

Parágrafo 2º: As participações da Classe Literatura Filatélica devem ser expostas em local apropriado, tipo vitrina ou estantes, de modo a serem totalmente visualizáveis e acessíveis aos visitantes, evitando-se a utilização de painéis expositores;

Art. 19 - As classes expositivas abrangidas por este Regulamento serão aquelas definidas pela FEBRAF e constituem- se:

I) Classe Especial:

Coleções convidadas, a critério da CO;

II) Classes Expositivas:

Classe de Filatelia Tradicional;

Grupo I - Brasil;
Grupo II - Américas (exceto Brasil);
Grupo III - Restante do Mundo;

Classe de História Postal;

Grupo I - Brasil;
Grupo II - Américas (exceto Brasil);
Grupo III - Restante do Mundo;

Classe de Inteiros Postais;

Classe de Aerofilatelia e Astrofilatelia;

Classe de Filatelia Temática;

Classe de Maximafilia;

Classe de Filatelia Juvenil (até 21 anos);

Classe de Selos Fiscais;

Classe de Literatura Filatélica;

Seção A - Livros, manuais e estudos especiais, compreendendo monografias, artigos de investigação especializada, bibliografias, trabalhos especiais e similares;

Seção B - Materiais audiovisuais: filmes, vídeos, gravações, diapositivos, etc.;

Seção C - Catálogos especiais e gerais;

Seção D - Revistas filatélicas: noticiários filatélicos, boletins e as publicações de entidades, anuários e similares;

Seção E - Colunas filatélicas, compreendendo noticiários filatélicos, publicados em jornais, revistas, boletins, etc.;

Seção F - Programas informáticos específicos ou adaptados para a Filatelia, boletins eletrônicos ou outros materiais informáticos, nas suas diversas formas;

Classe de Filatelia Moderna;

Classe de Filatelia Social;

Classe de Um Quadro;

Parágrafo 1 º - Cada uma das Classes poderá dividir-se em seções, respeitando o presente Regulamento;

Parágrafo 2 º - Filatelia Moderna: Neste grupo somente poderão ser inscritas participações constituídas por selos e peças filatélicas posteriores a 1945;

Parágrafo 3 º - Filatelia Social: Representa um estudo do desenvolvimento dos sistemas sociais e dos produtos derivados da operação de sistemas postais. Neste tipo de coleção podem ser incluídos materiais normalmente encontrados em outras Classes Filatélicas bem como itens não filatélicos relacionados diretamente com as operações e produtos de um sistema postal, como equipamentos de agências postais ou material elaborado pelo comércio para usar ou refletir os produtos e serviços de uma agência postal;

Parágrafo 4 º - Um Quadro : Coleções de quaisquer das demais classes, expostas em apenas 1 painel expositor, conforme regulamento específico desta classe;

DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E DO MATERIAL ADMITIDO

Art. 20 - Compete à CO, por meio do Comissário e de acordo com este Regulamento, decidir sobre a aceitação das inscrições, bem como da definição do número de painéis atribuídos, sendo suas decisões finais e definitivas;
Parágrafo Único: Em caso de rejeição de uma inscrição, o expositor será informado por escrito das razões desta recusa;

Art. 21 - Podem ser admitidas às Exposições EXPOFINTER E EXPOMETROPOLITANAS, nas Classes Expositivas, quaisquer participações, desde que sejam filatélicas. São especificamente aceitos:

a) selos postais, inteiros postais, outras fórmulas de franquia e formulários de isenção de franquia emitidos por Administrações Postais de todo o mundo;

b) idem, emitidos por entidades privadas, mas com curso legal;

c) documentos e marcas postais de todas as épocas;

d) literatura filatélica;

e) selos fiscais.

Parágrafo 2 º - Provas, ensaios, reimpressões, falsificações e reparações somente poderão ser exibidos quando estiverem claramente assinalados como tal;

Art. 22 - Podem participar das Exposições colecionadores, editores, autores, escritores, jornalistas, agremiações, comerciantes e industriais filatélicos, assim como organismos oficiais e empresas industriais ou comerciais relacionadas com a Filatelia e residentes no Estado de São Paulo, na área abrangida pela Exposição;

Parágrafo 1 º - Na Classe de Literatura Filatélica somente serão admitidas participações:

a) Na Seção "A", material editado ou difundido até (5) cinco anos antes da data fixada para a inauguração da exposição, no caso de livros, manuais, estudos, etc., inclusive para outros materiais tais como: reedições, ampliações ou atualizações;

b) Nas Seções "B", "C", "D" e "F", o material deve ter sido editado ou difundido até 2 (dois) anos antes da data fixada para a inauguração da exposição;

c) Na Seção "E", ou seja, colunas filatélicas em atividade há pelo menos 1 (um) ano;
Parágrafo 2 º - Na Classe Filatelia Juvenil, será considerada a idade alcançada pelo expositor no dia 1 º de janeiro do ano da realização da exposição;

Parágrafo 3 º - Na Classe de Literatura Filatélica não serão aceitos manuscritos e materiais fotocopiados;

Art. 23 - A critério da CO, poderá haver, em paralelo, a exibição de outros tipos de colecionismo, devidamente caracterizada como evento paralelo, com dimensões e características de modo a não interferir ou prejudicar a parte filatélica do evento.

CAPÍTULO 7 - DO COMISSÁRIO E DAS INSCRIÇÕES

Art. 24 - O Comissário é a pessoa designada pela Comissão Organizadora (CO) e que atuará como intermediário entre a mesma e os expositores;

Art. 25 - A inscrição será feita, sempre, junto ao Comissário, em formulário apropriado, um para cada participação, em 3 (três) vias, conforme modelo anexo;

Parágrafo 1 º: A inscrição da participação será confirmada pelo Comissário, quando será definido o número de painéis alocados a ela;

Parágrafo 2 º: A CO poderá aceitar a inscrição de mais de uma participação por expositor, desde que haja disponibilidade de painéis expositores;

Parágrafo 3 º: Não haverá limite máximo de inscrições para participações de Literatura Filatélica;

Parágrafo 4 º: Na Classe de Filatelia Juvenil, cada expositor somente poderá inscrever uma participação;

Art. 26 - A CO determinará o número de painéis para cada Classe e em caso de disponibilidade de painéis expositores, poderá fazer a distribuição proporcional, procurando sempre manter o equilíbrio entre as classes;

Art. 27 - Nas exposições será reservado um mínimo de 30 % (trinta por cento) do total de painéis previstos para novas participações e um mínimo de 15 % (quinze por cento) dos painéis previstos, para a Classe de Filatelia Juvenil;

Art. 28 - O número de painéis destinado a cada participação é o seguinte:

a) Classes Expositivas: mínimo de 2 (dois) e máximo de 8 (oito) painéis;

b) Classe Especial : a ser definido pela CO;

c) Classe de Filatelia Juvenil : mínimo 1 (dois) e máximo
de 5 (cinco) painéis;

Parágrafo 1 º: A CO poderá reduzir o número de painéis atribuídos aos candidatos, caso sobrevenham razões de força maior que exijam a medida ou, em caso de disponibilidade, disponibilizar mais painéis;

Art. 29 - Não será cobrada taxa de inscrição;

DO EXPOSITOR E DO MATERIAL EXPOSTO

Art. 30 - Cada expositor tem direito a :

a) Um (1) exemplar dos impressos distribuidos;

b) Um (1) Diploma de Participação

c) Uma (1) Medalha de Participação; caso seja disponibilizada:

Parágrafo 1 º: As medalhas poderão, a critério da CO, serem eventualmente substituídas por placas, troféus ou similares;

Parágrafo 2 º - A cada participação da Classe de Literatura Filatélica será atribuída apenas uma medalha. Em caso de co-autoria, cada co-autor receberá um Diploma de Participação;

Parágrafo 3 º - O veículo jornalístico não filatélico da participação inscrita na Seção "E" da Classe de Literatura Filatélica, também receberá Diploma de Premiação;

Art. 31 - Os expositores obrigam-se a acatar todas as disposições do presente Regulamento Geral e do Regulamento Particular elaborado pela CO. A simples apresentação do Formulário de Inscrição, devidamente assinada, caracteriza a plena aceitação destes Regulamentos. Os expositores obrigam-se, ainda, a acatar todas as decisões da CO que não contrariem os citados Regulamentos e a respeitar todos os prazos e horários estabelecidos pela CO;

Art. 32 - Sempre que um expositor desista de apresentar a sua participação após ter assinado e entregue o seu formulário de inscrição definitiva, ficará interdito de concorrer a exposições futuras, pelo prazo de 2 (dois) anos. Excetuam-se os casos de força maior, devidamente justificados por escrito para a Comissão Organizadora;

Art. 33 - As participações da Classe de Literatura Filatélica não serão devolvidas aos inscritos, passando a fazer parte da biblioteca da entidade organizadora;

Art. 34 - Não será permitida a retirada ou a colocação de peças ou mesmo participações durante o período de realização da exposição;

Art. 35 - As folhas das participações, no caso de coleções,
a) devem ser apresentadas dentro de revestimentos protetores, plásticos ou similares, transparentes, sendo devidamente numeradas seqüencialmente no verso;
b) devem ter as dimensões apropriadas para serem expostas nos painéis expositivos, não se responsabilizando a CO por eventuais danos em folhas com dimensões fora dos padrões usuais;

Art. 36 - O material exposto deve ser de exclusiva propriedade do expositor; excluindo-se a Classe de Literatura Filatélica, quando poderá ocorrer a inscrição conforme art.25;

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 - Aos expositores é permitido segurar as participações, independentemente de qualquer entendimento com a CO e desde que a medida não importe em qualquer ônus para a CO, a qual não tem nenhuma obrigação de contratar seguros;

Parágrafo 1 º - A CO não se responsabiliza por perdas ou danos de objetos expostos, seja qual for a causa, muito embora se comprometa a proporcionar, ao local de exibição, a vigilância e a fiscalização necessária, bem como a manusear e conservar com segurança as participações;

Parágrafo 2 º - Em caso de verificação de perigo manifesto para a segurança e boa conservação das participações (roubo, radiação solar, temperatura, umidade, avarias nos painéis, etc.), a CO é responsável pela imediata eliminação dos fatores de risco;

Art. 38 - No caso da CO não respeitar os compromissos contraídos segundo o presente Regulamento, a FEFIESP poderá retirar a qualquer momento este patrocínio, dando imediato e público conhecimento do fato;
Parágrafo Único - Cancelado o patrocínio, todos os membros da FEFIESP serão informados da decisão e todos os envolvidos no evento serão aconselhados a não mais participarem do certame;

Art. 39 - Os casos omissos neste Regulamento deverão ser encaminhados para deliberação da FEFIESP.

 

 

 

 

 

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